Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3207, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 3207/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas.
Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas e disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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