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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3207, de 28 de dezembro de 2007

Lei nº 3207/2007

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas.

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas e disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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