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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 320, de 2 de março de 2016

Lei nº 320/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "DIA ESTADUAL DA FALADORIA" no Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA FALADORIA a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Parágrafo únicoQuando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao "DIA ESTADUAL DA FALADORIA" serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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