Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3199, de 4 de dezembro de 2007
Lei nº 3199/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta.
Art. 1.
- Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos da rede pública e privada.
Parágrafo únicoFica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas e com a orientação quanto ao uso, e de possíveis efeitos colaterais.
Art. 2.
- O médico que prescrever medicamentos em consultas realizadas na rede pública e privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento de marca, o correspondente genérico.
Art. 3.
- O Poder Executivo definirá, mediante Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização da presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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