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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3199, de 4 de dezembro de 2007

Lei nº 3199/2007

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta.

Art. 1.
- Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos da rede pública e privada.
Parágrafo únicoFica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas e com a orientação quanto ao uso, e de possíveis efeitos colaterais.
Art. 2.
- O médico que prescrever medicamentos em consultas realizadas na rede pública e privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento de marca, o correspondente genérico.
Art. 3.
- O Poder Executivo definirá, mediante Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização da presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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