Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3197, de 4 de dezembro de 2007

Lei nº 3197/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Dr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA.
Parágrafo únicoO Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.