Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3192, de 30 de novembro de 2007
Lei nº 3192/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO ESPORTE SEM FRONTEIRAS - OESF, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO ESPORTE SEM FRONTEIRAS - OESF, associação civil sem fins lucrativos, com estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob n° 294, e inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.983.717/0001-40, com sede na Rua Santo Antônio, n° 225, Bairro Compensa, Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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