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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3191, de 30 de novembro de 2007

Lei nº 3191/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DA VILA DO PARICATUBA.

Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DA VILA DO PARICATUBA, com sede na Vila do Paricatuba, km 02, s/nº, CEP. 69430-000, Margem Direita do Rio Purus, no Município de Beruri/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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