Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3190, de 30 de novembro de 2007

Lei nº 3190/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JOVEM UNIDA DE EIRUNEPÉ - AJUDE.

Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JOVEM UNIDA DE EIRUNEPÉ - AJUDE, inscrita no CNPJ n° 08.312.576/0001-04, com sede e foro jurídico na Avenida Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Cep: 69880-000 no Município de Eirunepé/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.