Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 319, de 2 de março de 2016
Lei nº 319/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a desobrigação de pagamento de tarifas de água e esgoto pelo consumidor nos casos de inexistência ou cessação da prestação de serviço, por prazo superior a 30 (trinta) dias e nos casos de obras de reparação em longo prazo.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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