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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3189, de 30 de novembro de 2007

Lei nº 3189/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PRORROGA o prazo de implantação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a implantação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas, previsto no artigo 5.° da Lei Delegada n° 64, de 04 de maio de 2007.
Parágrafo únicoO prazo para a transferência de todas as atividades administrativas das Academias de Polícia Civil e Militar, da Escola de Bombeiros e dos Centros de Pesquisa e Treinamento e de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar para o Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas fica prorrogado pelo período previsto no caput deste artigo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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