Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3189, de 30 de novembro de 2007
Lei nº 3189/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PRORROGA o prazo de implantação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a implantação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas, previsto no artigo 5.° da Lei Delegada n° 64, de 04 de maio de 2007.
Parágrafo únicoO prazo para a transferência de todas as atividades administrativas das Academias de Polícia Civil e Militar, da Escola de Bombeiros e dos Centros de Pesquisa e Treinamento e de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar para o Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas fica prorrogado pelo período previsto no caput deste artigo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2007.
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