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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3188, de 22 de novembro de 2007

Lei nº 3188/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública o "INSTITUTO PRÓ-SOCIAL DO AMAZONAS", associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica considerado como de utilidade pública o INSTITUTO PRÓ-SOCIAL DO AMAZONAS, associação civil sem fins lucrativos, com estatuto social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob n° 20554, e inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.066.634/0001-11, com sede à Rua Joaquim Nabuco, n° 2144 A - Centro, Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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