Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3186, de 21 de novembro de 2007
Lei nº 3186/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas o dia 13 de maio, como o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias. (Reproduzida no D.Of. nº 31.229 de 31.11.07)
Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias, a ser comemorado todo dia 13 de maio de cada ano.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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