Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3186, de 21 de novembro de 2007

Lei nº 3186/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas o dia 13 de maio, como o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias. (Reproduzida no D.Of. nº 31.229 de 31.11.07)

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias, a ser comemorado todo dia 13 de maio de cada ano.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.