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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3183, de 12 de novembro de 2007

Lei nº 3183/2007

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Valorização do Educador e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana Estadual de Valorização do Educador, a ser comemorada na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo únicoA Assembléia Legislativa fará Sessão Solene em homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador.
Art. 2.
- Nos termos desta lei, a Semana de Valorização do Educador, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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