Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3183, de 12 de novembro de 2007
Lei nº 3183/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Valorização do Educador e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana Estadual de Valorização do Educador, a ser comemorada na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo únicoA Assembléia Legislativa fará Sessão Solene em homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador.
Art. 2.
- Nos termos desta lei, a Semana de Valorização do Educador, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
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