Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3181, de 16 de outubro de 2007
Lei nº 3181/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO ESTADO DO AMAZONAS - AIEA e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO ESTADO DO AMAZONAS - AIEA, inscrita no CNPJ/MF nº 07401314/0001-45, Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Rua 53, n° 22 - Quadra 72, Bairro Francisca Mendes, Cidade Nova II, CEP. 69097-787, registrada sob o número de ordem 16.215, em 03/05/2005, no Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas-RTD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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