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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3176, de 21 de setembro de 2007

Lei nº 3176/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PRORROGA o prazo de implantação da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a implantação da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, previsto no artigo 6° da Lei Delegada n° 62, de 04 de maio de 2007.
Parágrafo únicoO prazo para a transferência de todos os feitos em tramitação e já arquivados nas Corregedorias das Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas para a Corregedoria Geral fica prorrogado pelo período previsto no caput deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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