Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3174, de 20 de setembro de 2007
Lei nº 3174/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a "Semana de Prevenção Contra o Aborto".
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Prevenção Contra o Aborto" no âmbito do território do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- A Semana ora instituída, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e objetivará informar às mulheres em especial, e interessados, sobre os prejuízos causados à saúde pelo uso de métodos contraceptivos antinaturais, como as conseqüências para o feto e gestante decorrente da prática hedionda do crime de aborto.
Parágrafo únicoAs informações serão repassadas utilizando-se de seminários, palestras, filmes, vídeos e material publicitário institucional, através da Rede Pública Estadual de Ensino e Unidades da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3.
- Considerar-se-á a semana que contenha o dia 12 de outubro de cada ano, como a "Semana de Prevenção Contra o Aborto" de que trata o caput desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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