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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3171, de 20 de setembro de 2007

Lei nº 3171/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA os artigos 1° e 3° da Lei n° 3.010, de 07 de dezembro de 2005, que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento externo com instituição financeira estrangeira, e dá outras providências". (Republicada no D.Of. nº 31.201 de 09.10.07)

Art. 1.
Os artigos 1.° e 3.° da Lei n.° 3.010, de 07 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: " Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante a prévia autorização do Senado Federal, empréstimo no valor em reais equivalentes a até US$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de dólares norte americanos)". "Art. 3º - Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4° do artigo 164, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em Direito".
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n° 3.010, de 07 de dezembro de 2005, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2005.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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