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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3169, de 11 de setembro de 2007

Lei nº 3169/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a INCLUSÃO de pessoas portadoras de obesidade nos caixas preferenciais dos bancos, supermercados e estabelecimentos comerciais em geral, do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam os bancos, supermercados e estabelecimentos comerciais em geral na obrigação de INCLUIR as pessoas portadoras de obesidade, no atendimento dos caixas preferenciais para idosos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos que descumprirem a presente lei, estarão sujeitos às penas previstas na lei que cria os caixas de atendimento preferencial.
Art. 2.
- A fiscalização se dará por conta do Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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