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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3168, de 31 de agosto de 2007

Lei nº 3168/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a "utilização" das contra capas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública de ensino, em campanhas sócio-educativas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as contra capas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública estadual de ensino, para a divulgação de campanhas sócio-educativas, com mensagens contra a prática de comportamentos nocivos à sociedade.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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