Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3168, de 31 de agosto de 2007
Lei nº 3168/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a "utilização" das contra capas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública de ensino, em campanhas sócio-educativas e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as contra capas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública estadual de ensino, para a divulgação de campanhas sócio-educativas, com mensagens contra a prática de comportamentos nocivos à sociedade.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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