Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3167, de 28 de agosto de 2007
Lei nº 3167/2007
PODER LEGISLATIVO
REFORMULA as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e estabelece outras providências.
TÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
para que possam assumir plenamente as funções de agentes do desenvolvimento dos recursos hídricos;
XVIII - a criação e a operação da rede hidrometeorológica do Estado;
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
das Bacias Hidrográficas encaminhados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, adotando-se os seguintes critérios:
XVIII - diretrizes de utilização sustentável dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado, a serem submetidas à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
constantes dos Planos de Bacia Hidrográfica.
SEÇÃO II
DOS PLANOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
XVIII - as propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e dos ecossistemas aquáticos.
em diversas seções e estirões dos rios, capazes de assegurar a manutenção da biodiversidade aquática e ribeirinha, em qualquer fase do regime hídrico.
SEÇÃO III
DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA
SEÇÃO IV
DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
sobrevivência de espécies da fauna e flora estaduais.
revogada a qualquer tempo, se assim impuser o interesse público;
nas seguintes hipóteses:
SEÇÃO V
DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS E DA APLICAÇÃO DOS VALORES DA ARRECADAÇÃO
artigo 16 desta lei, devem ser observados, dentre outros, os seguintes parâmetros:
juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo do corte de fornecimento ou da suspensão do direito de uso da água bruta, decorridos 60 (sessenta) dias de inadimplemento;
SEÇÃO VI
DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
comum;
água e de apoio à instalação de Comitês de Bacia Hidrográfica;
SEÇÃO VII
DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO VIII
DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO AMAZONAS
SEÇÃO IX
DO PLANO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO V
DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
águas, nos termos desta lei.
CAPÍTULO VI
DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO
TÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Interno do Colegiado, compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO GESTOR
XVIII - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
SEÇÃO III
DO ÓRGÃO EXECUTOR
XVIII - analisar e emitir parecer sobre os projetos e obras a serem financiadas com recursos gerados pela cobrança do uso de recursos hídricos, dentro do limite previsto para este fim, disponível na subconta correspondente, e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
SEÇÃO IV
DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
TÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
negar a prorrogação.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO TIPO DE EMPREENDIMENTO PREÇO PÚBLICO PADRÃO (PP) Abastecimento público na região metropolitana 0,0200 Abastecimento público, nas demais regiões do interior do Estado 0,0100 Piscicultura em tanques escavados 0,0030 Piscicultura em tanques rede 0,0060 Piscicultura em canal de igarapé 0,0120 Piscicultura em barragem 0,0240 Irrigação com consumo de 1.500 m3/mês até 5.999 m3/mês 0,0010 Irrigação com consumo de 6.000 m3/mês até 11.999 m3/mês 0,0020 Irrigação com consumo de 12.000 m3/mês até 19.999 m3/mês 0,0025 Irrigação com consumo de 20.000 m3/mês até 49.999 m3/mês 0,0030