Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3163, de 2 de agosto de 2007
Lei nº 3163/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 17 de julho como o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.
Art. 1.
- Institui no calendário do Estado do Amazonas o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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