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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3160, de 1 de agosto de 2007

Lei nº 3160/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para os fins que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.
Art. 2.
Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados à construção da Ponte sobre o Rio Negro, ligando a Ponta do Pepeta, no Município de Iranduba, à Ponta do Ouvidor, em Manaus.
Art. 3.
Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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