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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 316, de 2 de março de 2016

Lei nº 316/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. (Reproduzida no e-DOALEAM n. 731 de 10.3.16)

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser elaborado pela Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.
Art. 2.
No Calendário Oficial de Eventos serão incluídas todas as festas, feiras, dias comemorativos, congressos e outros eventos públicos de âmbito estadual, que, pela sua natureza e extensão, tenham repercussão e interesse para o Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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