Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3155, de 26 de julho de 2007
Lei nº 3155/2007
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Art. 1. LIVRO – 2 de Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, situado na Avenida Torquato Tapajós, n.º 5497, Bairro Tarumã, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com o lote 4, por uma linha de 1.260,00m; SUL: Com terreno da Colônia João Alfredo, por uma linha de 1.260,00m; LESTE: Para onde faz frente com a Estrada AM-10, por uma linha de 200,00m; OESTE: Com riacho do Tarumã, por uma linha de 200,00m.PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o direito real de uso do imóvel que especifica, para fins de implantação de empreendimentos industriais, beneficiários de incentivos fiscais.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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