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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3152, de 18 de julho de 2007

Lei nº 3152/2007

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Pesca e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana da Pesca, a ser comemorada na semana do dia 29 de junho de cada ano.
Parágrafo únicoA Assembléia Legislativa, no dia 29 de junho de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia do Pescador, como parte integrante da "Semana da Pesca".
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo incumbido de comunicar a realização de qualquer evento relativo à semana, a Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA.
Art. 3.
- Nos termos desta lei, a Semana da Pesca, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNo que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará eventos que tenham como finalidade maior à valorização e o reconhecimento dos profissionais da atividade pesqueira para a sociedade.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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