Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3146, de 6 de julho de 2007
Lei nº 3146/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a instituição do "Dia do Boi Bumbá", com a finalidade de enaltecer a cultura regional amazônica e a formação folclórica da região.
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Boi Bumbá", a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os Poderes públicos para a celebração cultural do dia do Boi Bumbá, enaltecendo-se a cultura regional amazônica e a formação folclórica da região.
Art. 2.
- Os setores incumbidos pela integração e difusão dos processos culturais, com fulcro no art. 205, inciso VI, da Constituição Estadual, ficam encarregados de promover e executar as estratégias de celebração do "Dia do Boi Bumbá".
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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