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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3137, de 14 de junho de 2007

Lei nº 3137/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânico-funcional da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam acrescidos nos Anexo II e III da Lei n° 3.013/2005, dois (2) cargos de Assessor de Diretoria 2 (símbolo CC-4), dez (10) cargos de Assessor de Diretoria 3 (símbolo CC-6), oito (08) cargos de Assessor de Diretoria 4 (símbolo CC-7), dezessete (17) cargos de Assessor de Diretoria 5 (símbolo CC-8) e um (01) cargo de Gerente de Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar (símbolo FC-1).
Art. 2.
- Ficam extintos dez (10) cargos de Supervisor de Comunicação da atual estrutura da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Ficam criados vinte (20) cargos de Assessor de Diretoria 6 (símbolo CC-9), com remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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