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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 313, de 18 de fevereiro de 2016

Lei nº 313/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei n. 4.202, de 23.07.2015, que "FICA instituído no âmbito do Estado do Amazonas o dia do reconhecimento e lembranças às vítimas do genocídio do povo Armênio."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 4.202, de 23 de julho de 2015, que trata do reconhecimento e lembranças às vítimas do genocídio do povo Armênio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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