Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3129, de 23 de maio de 2007
Lei nº 3129/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, no calendário cívico e cultural do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais será comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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