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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3124, de 21 de março de 2007

Lei nº 3124/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Acrescenta inciso VI ao art. 10 da Lei nº 2.759, de 20 de novembro de 2002 e dá outras providências. (Amplia o campo de aplicação dos recursos provenientes do FUNJEAM).

Art. 1.
- O art. 10, da Lei n° 2.759, de 20 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10 - Os recursos financeiros da arrecadação do FUNJEAM serão aplicados em: ........................................................................................................................
VIcusteio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário -FUNJEAM .
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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