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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3123, de 21 de março de 2007

Lei nº 3123/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA inciso V ao art. 2º da Lei n° 2.620, de 04 de dezembro de 2000 e dá outras providências.

Art. 1.
- O art. 2º, da Lei n° 2.620, de 04 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º - O Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas -FUNETJ tem por objetivo a dotação de recursos financeiros ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário, por meio de: ..............................................................................................................................
Vcusteio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FUNETJ.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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