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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3120, de 14 de fevereiro de 2007

Lei nº 3120/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 3.013, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânico-funcional da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam extintas a Diretoria de Apoio Parlamentar, símbolo CC3, e as Gerências de Programas Permanentes e de Projetos e Atividades Especiais, símbolo FC1, constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005.
Art. 2.
- As Diretorias do Núcleo de Planejamento e Modernização, do Núcleo de Apoio à Mesa Diretora e a Diretoria de Informática, símbolo CC3 e constantes do Anexo II, da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005 ficam transformadas em Coordenadorias, símbolo CC5, atribuindo-se aos seus titulares o vencimento mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo únicoOs cargos em comissão preexistentes à edição desta Lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.
Art. 3.
- Ficam acrescidos 2 (dois) cargos de Assessor de Diretoria 3, símbolo CC6, ao Anexo II da Lei n° 3.013, de 13 de dezembro de 2005.
Art. 4.
- Com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2007, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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