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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3117, de 12 de janeiro de 2007

Lei nº 3117/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia do Acidentado do Trabalho".

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Acidentado do Trabalho", a ser comemorado, anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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