Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3116, de 12 de janeiro de 2007

Lei nº 3116/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a colocação de cartazes com fotos de crianças desaparecidas, em todas as escolas.

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará, no início de cada semestre letivo, em todas as escolas estaduais, municipais e particulares, inclusive universidades, a colocação de cartazes com fotos de crianças e ou adolescentes desaparecidos.
Art. 2.
- Esses cartazes poderão incluir também fotos de crianças de outros Estados, se enviadas por autoridades ou entidades que se dediquem à solução do problema.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.