Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3116, de 12 de janeiro de 2007
Lei nº 3116/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a colocação de cartazes com fotos de crianças desaparecidas, em todas as escolas.
Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará, no início de cada semestre letivo, em todas as escolas estaduais, municipais e particulares, inclusive universidades, a colocação de cartazes com fotos de crianças e ou adolescentes desaparecidos.
Art. 2.
- Esses cartazes poderão incluir também fotos de crianças de outros Estados, se enviadas por autoridades ou entidades que se dediquem à solução do problema.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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