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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3115, de 12 de janeiro de 2007

Lei nº 3115/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a instalação de Delegacias de Proteção aos Idosos em todos os Municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes.

Art. 1.
- Fica o Poder Público autorizado a instalar Delegacias de Proteção ao Idoso em todos os Municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes no Estado do Amazonas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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