Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3115, de 12 de janeiro de 2007
Lei nº 3115/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a instalação de Delegacias de Proteção aos Idosos em todos os Municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes.
Art. 1.
- Fica o Poder Público autorizado a instalar Delegacias de Proteção ao Idoso em todos os Municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes no Estado do Amazonas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã, revogadas as disposições em contrário.
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