Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3112, de 4 de janeiro de 2007
Lei nº 3112/2007
Art. 1.
Passam a integrar as áreas de atuação e de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ as ações e atividades de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais e de acompanhamento e gerenciamento financeiro da execução dos Orçamentos durante cada exercício, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Poder Executivo.
Parágrafo únicoDentre as ações e atividades previstas nos incisos I e II do artigo 1.° da Lei Delegada n° 09, de 07 de julho de 2005, permanecem a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação do Plano Plurianual.
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, as áreas de atuação e as competências das Secretarias de Estado da FAZENDA e de PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, e dá outras providências.
Art. 2.
Em conseqüência do disposto no artigo 1.°, ficam transferidos para a estrutura administrativa da SEFAZ a Secretaria Executiva Adjunta de Orçamento e os seus órgãos integrantes a seguir especificados, constantes do
artigo 2.° da Lei Delegada n.° 09, de 07 de julho de 2005, que aprovou o Regimento Interno da SEPLAN:
IDepartamento de Orçamento;
a)Gerência de Diretrizes e Elaboração Orçamentária; e
b)Gerência de Acompanhamento e Controle Orçamentário;
IIDepartamento de Controle de Contratos e Convênios.
Parágrafo únicoO Departamento de Supervisão de Entidades Vinculadas previsto no artigo 2°, inciso V, alínea c, item 3, da Lei Delegada n.° 09, de 07 de julho de 2005, fica transferido para a Secretaria Adjunta de Planejamento da SEPLAN, passando a compor o item 5 da alínea a do mencionado dispositivo legal.
Art. 3.
Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas por ato regulamentar, em razão de sua natureza, constituem competências dos órgãos referidos no artigo 2.°, integrantes da estrutura administrativa da SEFAZ:
ISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ORÇAMENTO: formular, avaliar e controlar a legislação orçamentária e sistema de controle de gastos públicos estaduais; coordenar as atividades de gestão administrativo-orçamentária do Estado;
IIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO: coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; estabelecer diretrizes gerenciais de execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta e controle de gastos públicos;
IIIDEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: gerir o sistema de controle de contratos, convênios e acordos firmados pelos diversos órgãos da administração pública estadual com Municípios, órgãos federais e agências governamentais; acompanhar a execução de contratos de concessão da exploração de recursos minerais, hídricos, energéticos e da biodiversidade para fins de planejamento e estimativa de receitas financeiras oriundas das respectivas atividades; instruir e orientar os órgãos que compõem a estrutura governamental na elaboração de prestação de contas.
Parágrafo únicoA competência das Gerências de Diretrizes e Elaboração Orçamentária e de Acompanhamento e Controle Orçamentário será estabelecida por ato do Secretário de Estado da Fazenda, nos termos no parágrafo único do artigo 4.°, da Lei Delegada n.° 06, de 28 de junho de 2005.
Art. 4.
Ficam, ainda, transferidos da SEPLAN para a SEFAZ os cargos de provimento em comissão a seguir especificados, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.° 09, de 7 de julho de 2005:
I01 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto;
II02 (dois) cargos de Diretor de Departamento;
III02 (dois) cargos de Gerente.
Art. 5.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do Poder Executivo, transferidas para a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma da lei.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.