Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3111, de 2 de janeiro de 2007
Lei nº 3111/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE pensão especial ao compositor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.
Art. 1.
É concedida ao compositor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, por relevantes serviços prestados à cultura amazonense, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º° A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros do beneficiário.
§ 2º° O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime de Previdência Social do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2007.
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