Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3109, de 27 de dezembro de 2006
Lei nº 3109/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica acrescentado ao rol do Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, o cargo de Assessor de Diretoria 1, referência CC3, com quantitativo igual a seis e atribuições definidas no Manual de Cargos da Assembléia Legislativa.
§ 1º- Os cargos de Assessor de Diretoria preexistentes à edição desta lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.
§ 2º- Ficam mantidas as referências e os quantitativos dos cargos citados no § 1º deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
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