Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3109, de 27 de dezembro de 2006

Lei nº 3109/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica acrescentado ao rol do Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, o cargo de Assessor de Diretoria 1, referência CC3, com quantitativo igual a seis e atribuições definidas no Manual de Cargos da Assembléia Legislativa.
§ 1º- Os cargos de Assessor de Diretoria preexistentes à edição desta lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.
§ 2º- Ficam mantidas as referências e os quantitativos dos cargos citados no § 1º deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.