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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3108, de 27 de dezembro de 2006

Lei nº 3108/2006

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o artigo 5° da Lei n° 3.075, de 1° de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

Art. 1.
Os incisos I, II e III do artigo 5° da Lei n° 3.075, de 1º de agosto de 2006, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007", passam a vigorar com a redação expressa a seguir, mantida a redação original do caput e dos §§ 1° a 4º: "
Art. 5.
........................................................................................................................
IPoder Judiciário 6,5%;
IIMinistério Público 3,0%;
IIIPoder Legislativo 5,9%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:
a)Assembléia Legislativa 3,4 %;
b)Tribunal de Contas do Estado 2,5%". ..........................................................................................................................................
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei n° 3.075, de 1° de agosto de 2006.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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