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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3104, de 20 de dezembro de 2006

Lei nº 3104/2006

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo II da Lei Delegada n° 38, de 29 de julho de 2005.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil e sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de trinta dias, a republicação da Lei Delegada n° 38, de 29 de julho de 2005, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ACRESCENTADOS AO ANEXO II DA LEI DELEGADA N° 38/2005)

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 01 Diretor DS-1 4.000,00 02 Diretor DS-2 3.000,00 01 Diretor DS-3 2.000,00 01 Gerente GT-1 2.000,00 01 Gerente GE-1 2.000,00 01 Gerente GA-1 2.000,00 01 Gerente GS-1 2.000,00 02 Gerente GT-2 1.500.00 02 Gerente GE-2 1.500,00 02 Gerente GA-2 1.500,00

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