Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3103, de 19 de dezembro de 2006
Lei nº 3103/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos.
Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá critérios para a comemoração do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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