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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3103, de 19 de dezembro de 2006

Lei nº 3103/2006

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos.

Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá critérios para a comemoração do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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