Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 31, de 16 de março de 1989
Lei nº 31/1989
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a medida de integração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho e dá outras providências. (Lei nº 3243 D.Of. nº 31.315 de 02.04.08 Altera e revoga dispositivos desta Lei)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMA ZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 Regimento Interno faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
qualificação profissional de cada uma.