Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3096, de 20 de novembro de 2006
Lei nº 3096/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel que especifica à Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, autorizado a ceder à Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus, oito galpões com 1.650,00m² de área perfazendo um total de 13.200,00m², situados na área do Centro de Convenções - Sambódromo, para servir de barracão das Escolas de Samba do Grupo Especial de Manaus.
Art. 2.
- Os galpões destinam-se aos trabalhos de confecção das alegorias carnavalescas das Escolas de Samba do Grupo Especial de Manaus.
Art. 3.
- A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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