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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3090, de 8 de novembro de 2006

Lei nº 3090/2006

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense, na forma que especifica.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense.
Parágrafo únicoA entrega do Título supra referido dar-se-á em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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