Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3090, de 8 de novembro de 2006
Lei nº 3090/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense, na forma que especifica.
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