Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3086, de 26 de outubro de 2006

Lei nº 3086/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

FIXA os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Os subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, retroativos a 1º de Janeiro de 2005 são os constantes do Anexo I desta Lei e partir de 1º de Janeiro de 2006 os constantes do Anexo II, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as verbas indenizatórias.
Parágrafo únicoO pagamento das diferenças devidas em função da fixação retroativa obedecerá à disponibilidade financeira e orçamentária e à compatibilização com Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
- As despesas da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E PROCURADOR DE JUSTIÇA R$ 19.403,75 PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA R$ 17.463,38 PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA E SUBSTITUTO R$ 15.717,04

ANEXO II

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E PROCURADOR DE JUSTIÇA R$ 22.111,25 PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 4º GRAU R$ 19.900,12 PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 3º GRAU R$ 17.910,10 PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2º GRAU R$ 16.119,10 PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO R$ 14.507,19

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.