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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3085, de 16 de agosto de 2006

Lei nº 3085/2006

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a realização da Semana de Conscientização e Incentivo a Doação de Córneas na Escola, integrando o calendário escolar da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, e dá outras providências.

Art. 1.
- A Secretaria Estadual de Educação e Qualidade do Ensino deverá realizar anualmente, a Semana de Conscientização e Incentivo a Doação de Córneas na Escola, em todos os estabelecimentos da rede estadual de ensino.
Parágrafo único- Durante a semana tratada no artigo 1°, as escolas deverão realizar exames oftalmológicos, palestras a respeito de como se tornar um doador e seus benefícios, para tanto contando com a parceria do Banco de Olhos do Amazonas.
Art. 2.
- As escolas aceitarão ainda a colaboração voluntária da comunidade, apoio técnico e recursos.
Art. 3.
- As escolas poderão realizar durante o ano letivo, palestras referentes ao tema proposto no artigo 1°.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. P

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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