Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3084, de 16 de agosto de 2006
Lei nº 3084/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 15 de março como o Dia Estadual do Evangelizador.
Art. 1.
- Fica instituído o dia 15 de março como o Dia Estadual do Evangelizador.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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