Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3077, de 2 de agosto de 2006
Lei nº 3077/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PROPÕE que as empresas fornecedoras de produtos e serviços sejam proibidas de cobrar quaisquer valores para emissão de boleto bancário para pagamento.
Art. 1.
- Ficam as empresa fornecedoras de produtos e serviços proibidas de cobrar do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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