Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3070, de 18 de julho de 2006
Lei nº 3070/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA BOAS NOVAS e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA BOAS NOVAS, com sede e foro na Rua 11, n° 349, Bairro Alvorada II, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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