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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3068, de 17 de julho de 2006

Lei nº 3068/2006

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública, o CENTRO EDUCACIONAL E DE VALORIZAÇÃO DO SOCIAL, DA CULTURA E DA ARTE DO ESTADO DO AMAZONAS - CEVASC, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerado como de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL E DE VALORIZAÇÃO DO SOCIAL, DA CULTURA E DA ARTE DO ESTADO DO AMAZONAS - CEVASC, inscrita no CNPJ/MF n° 07790209/0001-45, é uma associação civil e democrática, com sede provisória na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado à Rua 28, n° 597, Conjunto 31 de março, Japiim I, registrada sob o número de ordem 17.235, em 23.11.2005, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas-RTD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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