Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3067, de 17 de julho de 2006
Lei nº 3067/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Missionária.
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Missionária.
§ 1º- O Dia da Missionária será comemorado no segundo domingo do mês de junho.
§ 2º- O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia da Missionária.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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