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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3067, de 17 de julho de 2006

Lei nº 3067/2006

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Missionária.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Missionária.
§ 1º- O Dia da Missionária será comemorado no segundo domingo do mês de junho.
§ 2º- O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia da Missionária.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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